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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7429 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 3º

Os veículos adquiridos após a data de publicação desta Lei devem contar, obrigatoriamente, com sistema de ar-condicionado.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7429 /2024