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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7429 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Todos os veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF devem ser equipados com aparelho de ar-condicionado com dispositivo regulador de temperatura.

Parágrafo único

As empresas concessionárias do STPC/DF devem afixar no interior dos veículos selos de revisão do aparelho de ar-condicionado, contendo informações sobre sua manutenção, incluindo sua periodicidade.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7429 /2024