Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7429 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Todos os veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF devem ser equipados com aparelho de ar-condicionado com dispositivo regulador de temperatura.
Parágrafo único
As empresas concessionárias do STPC/DF devem afixar no interior dos veículos selos de revisão do aparelho de ar-condicionado, contendo informações sobre sua manutenção, incluindo sua periodicidade.