Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7424 de 28 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a divulgação de informações referentes à aplicação de recursos provenientes de multas de trânsito aplicadas no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor no exercício seguinte à data de sua publicação.