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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7424 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a divulgação de informações referentes à aplicação de recursos provenientes de multas de trânsito aplicadas no Distrito Federal.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor no exercício seguinte à data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7424 /2024