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Artigo 3º, Inciso V, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 7424 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a divulgação de informações referentes à aplicação de recursos provenientes de multas de trânsito aplicadas no Distrito Federal.

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Art. 3º

Os demonstrativos devem conter as seguintes informações:

I

valor total autuado e valor efetivamente arrecadado;

II

valor total arrecadado mensalmente;

III

valor total arrecadado por região administrativa onde ocorreu a aplicação da multa;

IV

número total de multas de trânsito aplicadas mensalmente, detalhado pelo tipo de infração cometida;

V

a quem foram destinados os recursos arrecadados e os valores aplicados em:

a

educação de trânsito;

b

sinalização de trânsito;

c

engenharia de tráfego e de campo;

d

fiscalização de trânsito;

e

policiamento;

f

outros.

Art. 3º, V, b da Lei do Distrito Federal 7424 /2024