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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7424 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a divulgação de informações referentes à aplicação de recursos provenientes de multas de trânsito aplicadas no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e destinação dos recursos provenientes das multas de trânsito aplicadas no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7424 /2024