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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7423 de 28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos para população em situação de rua.

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Art. 2º

O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7423 /2024