Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7422 de 28 de Fevereiro de 2024
Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.