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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7422 de 28 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo".

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Art. 2º

Revoga-se o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 4.462, de 2010.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7422 /2024