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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7414 de 18 de Janeiro de 2024

Institui a atividade econômica denominada self storage, para fins de regularização do funcionamento, no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7414 /2024