Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7414 de 18 de Janeiro de 2024
Institui a atividade econômica denominada self storage, para fins de regularização do funcionamento, no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui e regulariza o funcionamento da atividade econômica de self storage, no Distrito Federal.