Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7413 de 18 de Janeiro de 2024
Altera a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que "institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.