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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7413 de 18 de Janeiro de 2024

Altera a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que "institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no Distrito Federal, bem como a Política Distrital de Incentivo às Medidas de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, à Automutilação e ao Suicídio na rede pública de ensino do Distrito Federal, no ensino fundamental e médio."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7413 /2024