Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 741 de 28 de Julho de 1994
Autoriza a instalação e funcionamento de feiras livres móveis e temporárias na área que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a instalação e funcionamento de feiras livres móveis e temporárias na área que especifica
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