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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7409 de 17 de Janeiro de 2024

Institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes no Distrito Federal.

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Art. 9º

A atenção à saúde da pessoa com diabetes é prestada com base nos princípios e diretrizes previstos na Constituição Federal e demais legislações vigentes.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7409 /2024