Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7409 de 17 de Janeiro de 2024
Institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A atenção à saúde da pessoa com diabetes é prestada com base nos princípios e diretrizes previstos na Constituição Federal e demais legislações vigentes.