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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7409 de 17 de Janeiro de 2024

Institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes no Distrito Federal.

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Art. 12

Os direitos e garantias previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras legislações.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 7409 /2024