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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7409 de 17 de Janeiro de 2024

Institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes no Distrito Federal.

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Art. 1º

Esta Lei institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes, destinado a reunir as normas de proteção aos direitos das pessoas com diabetes, e estabelece deveres inerentes ao paciente assistido pelo Poder Público, como medida de corresponsabilização por seu tratamento.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7409 /2024