Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7409 de 17 de Janeiro de 2024
Institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes, destinado a reunir as normas de proteção aos direitos das pessoas com diabetes, e estabelece deveres inerentes ao paciente assistido pelo Poder Público, como medida de corresponsabilização por seu tratamento.