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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7405 de 16 de Janeiro de 2024

Altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que “dispõe sobre a política de turismo do Distrito Federal”, para incluir o turismo religioso e o esportivo como segmentos na política de turismo do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7405 /2024