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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7400 de 15 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei institui a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.

Parágrafo único

A política de que trata esta Lei é de caráter permanente no Distrito Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7400 /2024