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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 740 de 28 de Julho de 1994

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Art. 8º

O valor do vencimento padrão I, da 3ª classe, do cargo de Assistente Superior de Saúde corresponderá a 246,47 (Duzentos e quarenta e seis unidades reais de valor e quarenta e sete centésimos) e servirá de base para a fixação dos valores dos vencimentos dos demais padrões dos cargos integrantes de Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical, constantes do Anexo II desta Lei.

§ único

- O valor do vencimento previsto neste artigo será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 740 /1994