Art. 3º
Os servidores titulares do cargo de Assistente Básico de Saúde, nas especialidades referentes à Anatomia Patológica, Eletrocardiografia, Eletroencefalografia, Lavanderia Hospitalar, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Hematologia e Hemoterapia, Ortopedia e Gesso, Padioleiro, Patologia Clínica, Radiologia, Toxicologia serão enquadrados no cargo de Assistente Intermediário de Saúde I, nas mesmas especialidades. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 3734 de 13/01/2006)