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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 740 de 28 de Julho de 1994

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Art. 3º

Os servidores titulares do cargo de Assistente Básico de Saúde, nas especialidades referentes à Anatomia Patológica, Eletrocardiografia, Eletroencefalografia, Lavanderia Hospitalar, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Hematologia e Hemoterapia, Ortopedia e Gesso, Padioleiro, Patologia Clínica, Radiologia, Toxicologia serão enquadrados no cargo de Assistente Intermediário de Saúde I, nas mesmas especialidades. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 3734 de 13/01/2006)
Art. 3º da Lei do Distrito Federal 740 /1994