Art. 2º
Os servidores titulares do cargo de Assistente Básico de Saúde, na especialidade de Artífice, serão reenquadrados no cargo de Assistente Intermediário de Saúde II, na especialidade de Artífice Especializado, na forma do Anexo III desta Lei. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 3734 de 13/01/2006)