JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 740 de 28 de Julho de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os servidores titulares do cargo de Assistente Básico de Saúde, na especialidade de Artífice, serão reenquadrados no cargo de Assistente Intermediário de Saúde II, na especialidade de Artífice Especializado, na forma do Anexo III desta Lei. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 3734 de 13/01/2006)
Art. 2º da Lei do Distrito Federal 740 /1994