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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 740 de 28 de Julho de 1994

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Art. 12

- Revogam-se a Lei n. 87, de 29 de dezembro de 1989, ressalvado o disposto nos §§ 3°, 4°, 5° e 6° do artigo 2°, com as respectivas alterações, e demais disposições em contrário.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 740 /1994