Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 740 de 28 de Julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É reestruturada a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, criada pela Lei n. 87, de 29 de dezembro de 1989, que passa a se constituir dos cargos de Assistente Superior de Saúde, de nível superior, Assistente Intermediário de Saúde II, Assistente Intermediário de Saúde I, ambos de nível médio, e Assistente Básico de Saúde, de nível básico, conforme o Anexo I desta Lei.
§ único
- Os cargos de que trata o "caput" deste artigo terão suas especialidades e atribuições definidas em regulamento próprio.
§ único
- Os cargos de que trata o caput deste artigo terão suas especialidades com os respectivos quantitativos de pessoal e atribuições definidas em regulamento próprio, por ato do Secretário de Saúde. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 926 de 27/09/1995)