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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7398 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a exibição de informações relativas ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores no Distrito Federal.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7398 /2024