Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7398 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a exibição de informações relativas ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO)
Parágrafo único
(VETADO)