Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7397 de 10 de Janeiro de 2024
Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências", e a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.