Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7396 de 10 de Janeiro de 2024
Cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda do Distrito Federal ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os responsáveis pelos centros de tecnologia devem velar pela aplicação do princípio da atualidade, buscando sempre a aquisição de equipamentos modernos, de boa qualidade e com softwares e aplicativos atualizados, inclusive antivírus.