Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7396 de 10 de Janeiro de 2024
Cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda do Distrito Federal ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios do programa instituído por esta Lei:
I
garantir a inclusão tecnológica da população do Distrito Federal;
II
assegurar à população de baixa renda o acesso à internet;
III
fornecer o acesso a pessoas que precisam de recursos tecnológicos para fins de estudo, entrevista de emprego ou para fins de trabalho remoto (home office);
IV
permitir o uso do serviço exclusivamente para fins educativos e profissionais;
V
incentivar a participação do jovem no mercado de trabalho, fornecendo-lhe os meios de inclusão tecnológica.