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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 7396 de 10 de Janeiro de 2024

Cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda do Distrito Federal ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos e dá outras providências.

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Art. 14

O Poder Executivo deve regulamentar o programa descrito nesta Lei no prazo máximo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 7396 /2024