Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 7396 de 10 de Janeiro de 2024
Cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda do Distrito Federal ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo deve regulamentar o programa descrito nesta Lei no prazo máximo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.