Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7396 de 10 de Janeiro de 2024
Cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda do Distrito Federal ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Incumbe ao Poder Executivo regulamentar o tempo máximo de uso dos equipamentos, a forma de controle de acesso, o número máximo de folhas impressas por usuário, eventuais tarifas e demais dados específicos essenciais à implementação do programa.