Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7396 de 10 de Janeiro de 2024
Cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda do Distrito Federal ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As pessoas que se utilizarem dos computadores para a prática de ilícitos respondem pelos atos praticados nos termos da lei.