Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7396 de 10 de Janeiro de 2024
Cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda do Distrito Federal ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei cria, no Distrito Federal, centros de tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos.