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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7393 de 09 de Janeiro de 2024

Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7393 /2024