Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7390 de 09 de Janeiro de 2024
Reconhece a prática esportiva eletrônica, denominada e-sports, como modalidade esportiva e dispõe sobre sua regulamentação no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.