Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7390 de 09 de Janeiro de 2024
Reconhece a prática esportiva eletrônica, denominada e-sports, como modalidade esportiva e dispõe sobre sua regulamentação no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.