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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7390 de 09 de Janeiro de 2024

Reconhece a prática esportiva eletrônica, denominada e-sports, como modalidade esportiva e dispõe sobre sua regulamentação no Distrito Federal.

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Art. 5º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Esporte Eletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7390 /2024