Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7390 de 09 de Janeiro de 2024
Reconhece a prática esportiva eletrônica, denominada e-sports, como modalidade esportiva e dispõe sobre sua regulamentação no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Esporte Eletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.