Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7390 de 09 de Janeiro de 2024
Reconhece a prática esportiva eletrônica, denominada e-sports, como modalidade esportiva e dispõe sobre sua regulamentação no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva as ligas e entidades associativas que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico no Distrito Federal.