Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7390 de 09 de Janeiro de 2024
Reconhece a prática esportiva eletrônica, denominada e-sports, como modalidade esportiva e dispõe sobre sua regulamentação no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O praticante da atividade de esporte eletrônico passa a receber a nomenclatura de atleta.