Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7389 de 08 de Janeiro de 2024
Institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal.
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