Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7389 de 08 de Janeiro de 2024
Institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa Adote um Equipamento de Assistência Social não implicará em nenhuma espécie de ônus para a Administração Pública do Distrito Federal.