Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7389 de 08 de Janeiro de 2024
Institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para a consecução dos objetivos do Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, o Poder Executivo pode firmar termos de cooperação com pessoas jurídicas legalmente constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um equipamento.