Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7389 de 08 de Janeiro de 2024
Institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação no Programa Adote um Equipamento de Assistência Social se dá das seguintes formas:
I
doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
II
realização de obras de reforma e ampliação dos equipamentos de assistência social, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
III
conservação e manutenção dos equipamentos de assistência social adotados;
IV
realização de atividades voltadas à assistência social, inclusive a implementação e conservação de hortas fitoterápicas.