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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7389 de 08 de Janeiro de 2024

Institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7389 /2024