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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7387 de 05 de Janeiro de 2024

Cria o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes públicos e privados com a redução do desperdício de alimentos no Distrito Federal.

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Art. 7º

O Selo Desperdício Zero deve contar com portal próprio que disporá de maneira acessível as seguintes informações:

I

quantidade de alimentos doados no ano corrente;

II

lista de doadores e respectivas quantidades doadas;

III

destinação dos alimentos doados e respectivos beneficiários com especificações de quantidade e período;

IV

espaço para solicitação do Selo Desperdício Zero;

V

espaço para denúncias de desperdício de alimentos.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7387 /2024