Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7387 de 05 de Janeiro de 2024
Cria o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes públicos e privados com a redução do desperdício de alimentos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Selo Desperdício Zero deve contar com portal próprio que disporá de maneira acessível as seguintes informações:
I
quantidade de alimentos doados no ano corrente;
II
lista de doadores e respectivas quantidades doadas;
III
destinação dos alimentos doados e respectivos beneficiários com especificações de quantidade e período;
IV
espaço para solicitação do Selo Desperdício Zero;
V
espaço para denúncias de desperdício de alimentos.