Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7387 de 05 de Janeiro de 2024
Cria o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes públicos e privados com a redução do desperdício de alimentos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Banco de Alimentos do Distrito Federal pode revogar o Selo Desperdício Zero a qualquer momento quando constatado descumprimento dos critérios estabelecidos em regulamento.