JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7387 de 05 de Janeiro de 2024

Cria o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes públicos e privados com a redução do desperdício de alimentos no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Banco de Alimentos do Distrito Federal pode revogar o Selo Desperdício Zero a qualquer momento quando constatado descumprimento dos critérios estabelecidos em regulamento.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7387 /2024