Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7387 de 05 de Janeiro de 2024
Cria o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes públicos e privados com a redução do desperdício de alimentos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam estabelecidos os seguintes princípios e critérios para concessão, renovação e manutenção do Selo Desperdício:
I
manifesto compromisso público com a redução do desperdício alimentar no Distrito Federal;
II
cota mínima de doação anual, baseada na escala de manejo ou produção de alimentos do solicitante;
III
compromisso em manter a doação durante toda a vigência da concessão do Selo Desperdício Zero.
§ único
O Poder Executivo deve fiscalizar o controle e conferência dos alimentos doados.