Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7387 de 05 de Janeiro de 2024
Cria o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes públicos e privados com a redução do desperdício de alimentos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes públicos e privados, tais como comerciantes, empresas, órgãos públicos, produtores de alimentos e entidades do terceiro setor, na redução do desperdício alimentar no Distrito Federal, mediante destinação dos excedentes alimentares ao Banco de Alimentos do Distrito Federal.