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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7384 de 04 de Janeiro de 2024

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7384 /2024