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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7384 de 04 de Janeiro de 2024

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

(VETADO)

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7384 /2024